Portaria que dispõe sobre a operacionalização do macroprocesso de convênios e congêneres é publicada no Diário Oficial do Estado

13 de março de 2014 - 18:35

A portaria estabelece normas complementares para operacionalização dos sistemas e funcionalidades utilizadas para execução das etapas, conforme o Decreto Estadual nº 31.406/2014

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11), a Portaria nº 031/2014, que  estabelece normas complementares para operacionalização dos sistemas e funcionalidades utilizadas para execução das etapas, conforme o Decreto Estadual nº 31.406/2014. As etapas fazem parte do novo processo de transferência de recursos financeiros por meio de convênios e instrumentos congêneres, instituído pela Lei Complementar nº119/2012.

A portaria estabelece que a etapa de Divulgação de Programas, sob a responsabilidade dos órgãos e entidades estaduais, deverá ser realizada por meio do Sistema de Convênios e Congêneres (SCC/S2GPR), no endereço eletrônico “https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/mcc-web/paginas/programa/ProgramaList.seam/”. O endereço eletrônico para o sistema deverá ser disponibilizado na aba de “Serviços” dos sítios institucionais, com o link “Programas orçamentários para execução de parcerias”.

A inscrição no Cadastro Geral de Parceiros, realizada pelos interessados em firmar parcerias com o Poder Executivo Estadual, também será realizada através do SCC/S2GPR, no link  “https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/mcc-web/paginas/parceiro/TipoCadastro.seam”. É necessário que haja por parte dos órgãos, a orientação dos parceiros quanto à necessidade de registro no sistema das informações e documentos cadastrais exigidos no Decreto Estadual.

A etapa de Aprovação ou Seleção de Plano de Trabalho deverá observar os procedimentos estabelecidos nos artigos 10 a 30 do Decreto Estadual nº31.406/2014, e suas informações deverão ser registradas no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), na etapa de Celebração do Instrumento.

Para esta etapa de Celebração do Instrumento, os órgãos também utilizarão o SACC para inserir os documentos e informações exigidos. A responsabilidade pela inclusão dos arquivos e informações no sistema é exclusiva da área jurídica dos órgãos e entidades.

A solicitação de acesso ao SACC deverá ser encaminhada formalmente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), por membro da gestão superior dos órgãos e entidades.

 

13.03.2014
Assessoria de Comunicação da CGE
Flávia Salcedo – Assessora de Comunicação (
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