CGE capacita profissionais atuantes nas Ouvidorias setoriais do Estado quanto ao tratamento de denúncias
16 de novembro de 2021 - 16:30
Ao todo, participam da terceira turma da capacitação 19 profissionais, lotados na Jucec, Uva, Urca, ESP, Arce, PMCE, Funcap, Metrofor, Uece, CGE e Setur
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) iniciou, na manhã desta terça-feira (16), a terceira turma do Curso Básico de Tratamento de Denúncias. A capacitação, realizada pela Coordenadoria de Ouvidoria da CGE, com o apoio da Escola de Gestão Pública do Estado (EGP), tem como objetivo qualificar os profissionais das setoriais quanto ao registro de denúncias aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, tendo como base as legislações que regem o serviço de Ouvidoria.
“A partir do momento em que o Estado coloca à disposição uma diversidade de canais de participação social, onde o cidadão pode contribuir sugerindo, elogiando ou denunciando, é preciso qualificar os profissionais que atuam na recepção dessas demandas, sendo de suma importância aprimorar o procedimento de análise prévia, objetivando identificar o tipo, aplicar o tratamento adequado e o devido encaminhamento legal”, explicou o articulador de Ouvidoria da CGE e instrutor do curso, Jean Lopes.
“As denúncias seguem um rito diferenciado das demais demandas com normas e procedimentos específicos. Sendo necessário atuar com transparência, isenção e efetividade em decorrência do seu nível de complexidade e da extrema necessidade de combater eventuais atos ilícitos e irregularidades apresentados nos canais de participação social. Dessa forma, a ouvidoria contribuirá para a melhoria da gestão pública e do controle social, em benefício da sociedade”, finalizou.
Conheça mais sobre as legislações que orientam o registro de denúncias no Estado:
Estabelece procedimentos e critérios para o tratamento e encaminhamento das denúncias de Ouvidoria para as unidades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Instrução Normativa CGE nº 01/2020
Estabelece normas para observância às atribuições do ouvidor setorial previstas no art. 28, do decreto estadual nº33.485, de 21 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.