Institucional

 

Em 2003, o Poder Executivo do Estado do Ceará instituiu por meio da Lei nº. 13.297/2003, seu órgão central de controle interno, inicialmente chamado de Secretaria da Controladoria (Secon). Ao longo dos anos, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado passou por transformações, ampliando suas competências institucionais, abrigando hoje as ações dos sistemas governamentais de Ouvidoria, Controladoria e Auditoria Governamental.

 

Sua estrutura organizacional é regulamentada pelo Decreto nº 34.002, de 24 de março de 2021, tendo suas competências dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alteradas posteriormente pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. A Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023 veio para reforçar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, as competências e os valores da CGE, bem como o regime jurídico da Carreiro de Auditor de Controle Interno do Estado, no esforço contínuo de atender às políticas e estratégias da ação governamental previstas nas suas atribuições.