Gestão Fiscal

10 de maio de 2011 - 13:09

Com objetivo de produzir uma opinião técnica sobre o resultado da Gestão Fiscal do Estado, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) elabora periodicamente pareceres técnicos a partir das análises realizadas no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

As análises permitem o acompanhamento ao longo do exercício do comportamento do Estado em relação aos diversos limites e condições a que está submetido, por força dos ditames das Constituições Federal e Estadual; da Lei de Responsabilidade Fiscal; e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesses relatórios, são analisados aspectos relacionados às metas de resultados nominal e primário, aos limites máximos de endividamento, de gastos com pessoal, de operações de crédito, aos limites mínimos dos gastos com saúde e educação, e outras condições legais.

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é elaborado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, sendo emitido bimestralmente e publicado no Diário Oficial do Estado, no site da Secretaria da Fazenda e no site do Portal da Transparência do Estado. O relatório e anexos referem-se aos demonstrativos descritos nos § 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) também é elaborado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, com emissão quadrimestral e publicação no Diário Oficial do Estado, no site da Secretaria da Fazenda e no site do Portal da Transparência do Estado. O RGF evidencia as informações e limites constantes nos artigos 1º, 18º, 19º, 20º, 23º, 25º, 29º, 30º, 31º, 40º, 54º e 55º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.