Histórico

16 de maio de 2014 - 11:44

O controle interno é amplamente definido como um processo sob a responsabilidade da gestão de uma organização destinado a fornecer uma garantia razoável quanto à consecução dos objetivos organizacionais, em termos de eficácia e eficiência das operações, confiabilidade dos relatórios e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável. 

De outra parte, no esteio das mudanças por que passa a administração pública, os conceitos e as práticas relativas ao controle interno têm sido objeto de relevante atenção na definição do correspondente marco legal e institucional. 

Nesse sentido, o Artigo 74, incisos I a IV, da Constituição Federal, e os Artigos 76 a 80 da Lei nº. 4.320/1964 indicam que o controle interno corresponde à função de controle da administração pública exercida sobre o Poder Executivo pelos próprios órgãos de controle interno desse Poder. 

Assim, o Estado do Ceará constituiu por meio da Lei nº. 13.297/2003, seu órgão central de controle interno, a Secretaria da Controladoria (Secon), com a missão inicial de “zelar pela qualidade e regularidade na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para o bem-estar da sociedade cearense”, por meio de atividades de auditoria, racionalização de recursos e acompanhamento da gestão dos limites fiscais. 

A partir do modelo de gestão instituído pela Lei nº. 13.875/2007, o órgão central de controle interno do Poder Executivo Estadual teve a sua competência ampliada, abrigando as ações dos sistemas governamentais de Ouvidoria e de Transparência, passando a ser denominado Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral (Secon). 

A propósito, registre-se que a Ouvidoria Geral do Estado do Ceará foi criada em 1997, com a proposta de ser o elo entre o cidadão e a administração pública estadual, por meio da Lei nº. 12.686, e posteriormente transformada, em 2001, com a Lei nº. 13.093, em Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente (Soma), quando passou a acumular as funções e projetos voltados ao desenvolvimento e sustentabilidade ambiental. 

Dessa forma, a missão da Secon foi redefinida para: “zelar pela qualidade e regularidade na aplicação dos recursos públicos, bem como promover a articulação entre a sociedade e as ações governamentais, contribuindo para o bem-estar da sociedade cearense”. 

Além disso, a ampliação das competências institucionais e a nova política governamental para a área de auditoria, voltada para a concepção e implementação de novos modelos de auditorias preventivas com foco na mitigação de riscos, implicaram a necessidade de adequação da estratégia de atuação e do modelo organizacional à nova realidade da instituição. 

Nesse sentido, com vistas à construção do novo modelo de atuação do órgão central de controle interno, foi elaborado um estudo estratégico organizacional, a partir de diagnóstico do histórico de atuação da Secon e da análise dos ambientes interno e externo, consolidando-se no processo de planejamento estratégico da instituição para o período de 2009 a 2014. 

Como resultado, o estudo indicou a criação de novas atividades relacionadas ao Sistema de Ética e à orientação técnica e normativa aos gestores estaduais, mediante resposta a consultas formuladas acerca de questões afetas à administração pública. 

Assim, a edição da Lei nº. 14.306, de 2 de março de 2009, ampliou ainda mais as competências do órgão central de controle interno, ao tempo em que a Secon passou a integrar a estrutura administrativa da Governadoria, tendo a sua denominação sido alterada para Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). 

Do ponto de vista da reestruturação organizacional e visando fortalecer a atuação do órgão, a CGE teve redefinida sua missão, conforme o art. 2º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº. 30.047, de 30 de dezembro de 2009:

“Zelar pela qualidade e regularidade na administração dos recursos públicos e pela participação da sociedade na gestão das políticas públicas, contribuindo para o bem-estar da sociedade cearense.” 

Posteriormente, na seqüência das mudanças com vista a melhor configurar a atuação do órgão central de controle interno do Estado, a CGE buscou assentar suas bases num conjunto de propostas de ações prioritárias e inovadoras direcionadas à implantação do Controle Interno Preventivo, à aplicação de auditorias em processos, programas de governo e áreas especializadas, bem como à consolidação da gestão democrática participativa. 

Nesse sentido, destaca-se o marco legal da Emenda Constitucional Estadual no 75/2012 que estabeleceu as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição como essenciais ao funcionamento das atividades de controle da Administração Pública Estadual, e a configuração do Controle Interno da Administração Pública Estadual, dispondo sobre suas finalidades, organização e responsabilidades. 

Além disso, a implantação do Controle Interno Preventivo, e o consequente redirecionamento da gestão do macroprocesso de transferência de recursos, teve seu marco legal na Lei Complementar no 119/2012, que dispôs sobre regras para a transferência de recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres. 

Desta forma, em 2013, o modelo de funcionamento da CGE foi adequado às alterações legais acima referidas por meio da publicação da Lei no 15.360, de 4 junho, que modificou dispositivos da Lei no 13.875/2007 e, em 25 de junho, foi editado o Decreto no 31.238/2013, que promoveu a alteração da estrutura organizacional, aprovou o novo regulamento e dispôs sobre a alocação e a denominação dos cargos de direção e assessoramento.