Campanhas da Comissão Setorial de Ética

31 de julho de 2017 - 13:15

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Com o objetivo de disseminar normas e procedimentos relativos a conduta ética no âmbito do Executivo Estadual, a Comissão Setorial de Ética Pública da CGE promove uma campanha neste mês de junho.

Baseada nos artigos dispostos no Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual, instituído pelo Decreto Estadual nº 31.198/2013, a campanha trará informações sobre as regras de conduta dos agentes públicos, e dos canais que deverão ser acionados caso haja má conduta deste agente.

 Acompanhe esta ação!

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Estão sujeitos ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual todos que exerçam atividade, ainda que transitória e sem remuneração, em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado. 

Secretários de estado, secretários adjuntos, secretários executivos, superintendente da Polícia Civil, delegado superintendente adjunto da Polícia Civil, perito geral do estado, perito geral adjunto do estado, dirigentes de autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista também estão sujeitos à legislação. 

Saiba mais lendo o Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual. Acesse o site: www.cge.ce.gov.br

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Todo agente público precisa agir com fidelidade ao interesse público, realizando ações com o intuito de promover o bem público, em respeito ao cidadão. 

Utilizar o patrimônio público em benefício próprio não é uma conduta ética de um servidor. 

Saiba mais lendo o Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual. Os normativos estão disponíveis no site da CGE: www.cge.ce.gov.br

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Os agentes públicos devem agir com cortesia, manifestando bons tratos a outros colegas e aos cidadãos.  

Saiba mais lendo o Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual. Acesse o site: www.cge.ce.gov.br

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Arte 5

O bom agente público tem compromisso com o que faz e se preocupa em cumprir a missão e alcançar os resultados de seu órgão. 

Saiba mais lendo o Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual. Acesse o site: www.cge.ce.gov.br

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Considera-se conduta ética a reflexão acerca da ação humana e de seus valores universais, não se confundindo com as normas disciplinares impostas pela lei.  

Saiba mais lendo o Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual. Acesse o site: www.cge.ce.gov.br

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Representa conflito de interesse e conduta antiética quando o agente público tira vantagem financeira por receber informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, ou quando o servidor aceita receber vantagens com o objetivo de influenciar nas decisões administrativas.  

Saiba mais lendo o Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual. Acesse o site: www.cge.ce.gov.br

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Arte 8

Não ceder às pressões que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas.  

Saiba mais lendo o Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual. Acesse o site: www.cge.ce.gov.br

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É bom lembrar!

O agente público não pode utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outros em qualquer órgão público. 

Saiba mais lendo o Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual. Os normativos estão disponíveis no site da CGE: www.cge.ce.gov.br

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Arte 10

A violação das normas estipuladas no Código de Ética trará sanções éticas ao agente público, podendo ele sofrer ainda com sanções administrativas, civis e criminais! 

Saiba mais lendo o Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual. Os normativos estão disponíveis no site da CGE: www.cge.ce.gov.br

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