Contas de Governo

10 de maio de 2011 - 13:09

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado elabora anualmente, em cumprimento às disposições da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Relatório do Controle Interno sobre as Contas Anuais do Governo do Estado do Ceará.

As análises avaliam o cumprimento dos requisitos constitucionais e das determinações da LRF, da Lei Federal n.º 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas) e nos demais normativos legais que disciplinam a atuação do Estado em matéria orçamentária e financeira. O Relatório apresenta uma verificação dos resultados orçamentários e financeiros do Estado no exercício findo, apresentando subsídios para a análise do órgão de controle externo, contribuindo, sobretudo, para o fortalecimento da accountability, garantindo maior transparência à gestão dos recursos públicos do Estado do Ceará.

As Contas Anuais do Governo do Estado consistem no Balanço Geral do Estado, emitido pela Sefaz, e no Relatório do órgão Central de Controle Interno elaborado pela CGE. O Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base nesses instrumentos, emite um parecer prévio para auxiliar o poder Legislativo no julgamento das Contas do Governo.

Acompanhamento de Programas

O Relatório do Controle Interno sobre as Contas Anuais de Governo possui um capítulo dedicado ao acompanhamento dos programas, atividade efetuada durante o exercício para análise dos principais programas de governo incluídos na Lei Orçamentária Anual, observando os aspectos relacionados ao perfil da execução orçamentária por Eixo, Área Temática, principais Programas e suas Metas Prioritárias.

Controle de Operações de Crédito

A atividade de Controle das Operações de Crédito verifica a observância da Resolução nº43/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, em consonância com os dispositivos da Constituição Federal (CF/88) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Plano de Ação para Sanar Fragilidades – Contas de Governo (PASF)

Visando dar tratamento às recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no parecer prévio sobre as Contas Anuais do Governo do Estado, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) coordena a Comissão Intersetorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF). A comissão é composta ainda por representantes Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A Comissão tem o objetivo de analisar e discutir as recomendações apresentadas no parecer prévio do TCE sobre as Contas Anuais do Governo do Estado, consolidar o posicionamento técnico e jurídico do Poder Executivo e definir as ações a serem adotadas, indicando os prazos e os responsáveis. 

As recomendações do TCE são analisadas em função da pertinência temática, contemplando: Desempenho da Economia Cearense, Instrumentos de Planejamento, Transferências Financeiras a Entidades Público e Privadas, Programas Governamentais, Demonstrações Contábeis, Execução Orçamentária, Gastos realizados mediante Licitação, Dispensa e Inexigibilidade, Gestão Fiscal, e Limites Constitucionais.

RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO