CGE promove oficina para construção dos Relatórios Setoriais de Ouvidoria de 2019

20 de novembro de 2019 - 15:28

A oficina tem como objetivo capacitar os ouvidores setoriais do Poder Executivo Estadual para construção dos relatórios gerenciais na área de ouvidoria

Acontece nesta quarta-feira (20), a Oficina para a Construção de Relatórios de Ouvidoria 2019, promovida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), com o apoio da Escola de Gestão Pública do Estado (EGP). A capacitação, que segue até a sexta-feira (22), tem como objetivo capacitar os ouvidores setoriais do Poder Executivo Estadual para construção dos relatórios gerenciais na área de ouvidoria.

O instrutor da oficina e articulador de Ouvidoria da CGE, Jean Lopes, explica a importância dos Relatórios de Ouvidoria. “Além de disseminar a transparência, apresentando um panorama das atividades da ouvidoria a partir das manifestações apresentadas pela sociedade, o Relatório de Ouvidoria é um forte instrumento de gestão que aponta sugestões de melhorias para o aprimoramento do serviço público, uma prestação de contas para os cidadãos, principalmente aquele que procurou a ouvidoria”.

“Com base nas informações prestadas e na análise qualitativa do ouvidor, o relatório subsidiará os gestores na tomada de decisão na forma de assessoramento. A capacitação objetiva imprimir padrão de qualidade e uniformização na elaboração desse instrumento, em consonância com a lei nacional nº. 13.460/2017, no que tange ao fornecimento das informações elementares e à divulgação do relatório na internet”, ressaltou.

Durante a capacitação, que será realizada em quatro turmas, os ouvidores serão apresentados ao processo de elaboração dos relatórios gerenciais, compreendendo sua estrutura, especificações e sugestões, análises quantitativas geradas pelo Ceará Transparente, a construção dos indicadores de resolutividade e de satisfação dos usuários, além da análise das manifestações por motivação e pontos recorrentes.

Relatórios Gerenciais de Ouvidoria

Em consonância com o Decreto nº 30.747/2011, que institui o Sistema de Ouvidoria (SOU), e com a Lei Nacional 13.460/2017, que dispõe sobre os direitos dos cidadãos e atribuições das ouvidorias como canal de entrada das manifestações, as Ouvidorias setoriais do Poder Executivo Estadual devem apresentar anualmente um relatório abordando um panorama geral dos resultados das suas atividades no âmbito do Sistema Estadual de Ouvidoria. A construção do relatório também visa fortalecer a implantação da Lei Nacional nº 13.460/2017 no Estado.