CGE adota medidas de prevenção ao coronavírus

18 de março de 2020 - 11:10 # #

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE),

Diante do quadro de pandemia do coronavírus (COVID-19) anunciada pela Organização Mundial da Saúde e imbuída do zelo de proteger todos os seus colaboradores e usuários dos seus serviços, com o intuito de enfrentar a questão com extrema seriedade, profissionalismo, transparência e compromisso no enfrentamento do problema, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará;

Considerando a natureza das suas atividades que podem na sua maioria serem executadas remotamente, sem prejuízo da população usuária dos seus serviços;

Considerando o disposto no Art. 64 do Decreto nº 33.276/2019, que prevê que o Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado poderá regulamentar por Ato próprio a realização de atividades fora das dependências físicas do Órgão;

Considerando a publicação do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS;

Vem informar as medidas de controle preventivo a serem observadas no âmbito desta CGE:

– O home office deve ser adotado de forma prioritária para as atividades que assim possam ser executadas, nos próximos 30 dias (17/03/2020 a 15/04/2020). Os coordenadores deverão estabelecer os critérios e as atividades a serem executadas. A coordenação de Tecnologia da Informação deverá priorizar a criação de Rede Virtual Privada (VPN – Virtual Private Network) de modo a facilitar a conexão para realização das atividades remotas. As atividades desenvolvidas no período indicado deverão servir como teste piloto para as áreas com vistas a melhor regulamentação do Ar. 64 do Decreto nº 33.276/2019.

– Os servidores e colaboradores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade na sua inclusão nas atividades a serem executadas em home office, conforme previsto no item anterior;

– Serão priorizados os meios eletrônicos para os serviços de atendimento prestados pela CGE, inclusive por sua ouvidoria setorial, que serão executados por meio da ferramenta CGE Atende, do Ceará Transparente, do atendimento@cge.ce.gov.br, do telefone 155 e demais canais. Até o dia 31/03/20, somente casos extraordinários de urgência, deverão ser procurados presencialmente.

– Os servidores e colaboradores que viajaram para o exterior ou que tiveram contato com pessoas que chegaram de viagem do exterior nos últimos 14 dias, deverão fazer home office por no mínimo 14 dias a contar da chegada da viagem. Caso apresente sintomas do coronavírus durante esse período, a gestão superior da CGE deverá ser comunicada para novo posicionamento.

– Os servidores e colaboradores que viajaram para destinos nacionais nos últimos 7 dias, deverão fazer home offíce por no mínimo 7 dias a contar da chegada da viagem. Caso apresente sintomas do coronavírus durante esse período, a gestão superior da CGE deverá ser comunicada para novo posicionamento.

– Os servidores e colaboradores que mesmo não tendo viajado, apresentarem sintomas de doenças respiratórias contagiosas, devem evitar comparecer ao ambiente de trabalho e fazer home office em entendimento com a correspondente coordenação.

– Os servidores que estiverem trabalhando na CGE devem dedicar especial atenção às boas práticas de manter a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e a distância social.

– Ficam suspensos até 31/03/2020 os eventos programados pela CGE e novas datas deverão ser adotadas.

– Até 31/03/2020, as reuniões de trabalho deverão ser realizadas prioritariamente em meio digital e somente as estritamente necessárias e urgentes poderão ocorrer presencialmente.

– Ficam canceladas todas as viagens a serviço, nacionais e internacionais, de servidores e colaboradores da CGE, salvo em caso de relevante interesse público devidamente justificado.

As medidas ora indicadas poderão ser modificadas na ocorrência de qualquer mudança no cenário epidemiológico, que justifique a adoção de outras medidas de controle preventivo.