Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção no Estado é publicado em Diário Oficial

26 de fevereiro de 2021 - 11:49

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E), da última quarta-feira (24), o Decreto Estadual nº 33.951, que regulamenta a implementação da lei federal nº 12.846, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção. A legislação trata sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e dá outras providências.

“A Regulamentação é importante por trazer clarividência acerca da forma de utilização dos instrumentos de proteção do patrimônio público previstos na lei, estabelecendo competências, prazos e ritos que proporcionam robustez ao processo, empoderamento aos órgãos executores e segurança aos atores envolvidos”, destaca o secretário executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Marconi Lemos.

A CGE, como órgão central de controle interno do Estado, será responsável por gerenciar o processo de implementação da legislação e ainda participará ativamente nos Acordos de Leniência promovidos pelo Estado.

O coordenador de Correição da CGE, Antonio Paulo da Silva, explica um pouco sobre como se dará a atuação do órgão. “A própria lei federal já atribui aos órgãos de controle interno um protagonismo na condução dos instrumentos jurídicos criados para coibir os atos de corrupção que atentam contra o patrimônio público”.

“Podemos destacar na referida regulamentação, o que considero os dois maiores instrumentos que são o Processo Administrativo de Responsabilidade (PAR) e o Acordo de Leniência (AL). No primeiro caso (PAR), com exceção das empresas públicas e da sociedade de economia mista, a CGE conduzirá todo o processo; no segundo caso (AL), com o apoio jurídico da Procuradoria Geral do Estado, a CGE estará a frente de todas as negociações sempre no intuito de reparar eventual dano ao erário”, destacou.