Contratos e Convênios

10 de maio de 2011 - 13:08

O Governo do Estado do Ceará definiu em seu modelo de gestão, quando estabeleceu sua estrutura administrativa e competências, que a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) seria o órgão central do sistema de controle interno do poder executivo. Assim, no artigo 15-A, inciso X, da lei Estadual nº 13.875/07, alterado pela Lei Estadual nº 14.306/09, atribuiu à CGE a competência para avaliar e fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos órgãos, entidades e fundos estaduais, exercendo inclusive o controle da consistência dos registros nos sistemas operacionais.

Atualmente, a CGE é responsável pelo gerenciamento do Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), ferramenta responsável pelo registro de informações relativas aos contratos, convênios e instrumentos congêneres executados pelos órgãos e entidades que possuem a contabilização regida pela Lei Federal nº 4.320/64. A partir do SACC, são disponibilizadas ainda informações para o Portal da Transparência do poder executivo (www.transparencia.ce.gov.br), com acesso livre na rede mundial de computadores.

 

MUDANÇAS EXIGIDAS PELA LDO 2013 PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO E PESSOAS FÍSICAS

Conforme previsão na LDO 2013, a formalização de instrumentos de parceria com pessoas jurídicas do setor privado e pessoas físicas, deverá atender às condições estabelecidas no Art.49, incisos I a III: Art.49. Os poderes e órgãos da Administração Pública estadual, para realizar transferências de recursos financeiros para pessoas jurídicas do setor privado e para pessoas físicas, por meio de convênios e quaisquer instrumentos congêneres, deverão: I – ter previsão de recursos no orçamento ou em seus créditos adicionais; II – ter autorização em lei específica; III – selecionar Planos de Trabalho. (NR). Modelos de Mensagem para Solicitação de Autorização Legislativa 1. Quando houver a indicação da entidade privada que será convenente (Minuta_PROJ LEI AUTORIZATIVA_SEM SELEÇÃO_20120125) 2. Quando for realizado processo de seleção, sem a indicação específica da entidade convenente (iconMinuta_PROJ LEI AUTORIZATIVA_COM SELEÇÃO_20120125) 1.

 

Link Para Acesso ao Sacc