Orientações Técnica e Normativa

10 de maio de 2011 - 13:06

Com a criação da CGE, por meio da Lei Estadual nº 14.306, de março de 2009, foi-lhe atribuída competência para emitir orientações às consultas formuladas pelos órgãos, entidades e fundos estaduais. Para tanto, as consultas devem ser acompanhadas dos autos pertinentes e instruídas adequadamente com pareceres conclusivos da área técnica dos interessados.

As exigências previstas podem ser dispensadas, nas hipóteses de comprovada urgência ou de impedimento ou suspeição dos agentes públicos integrantes dos órgãos, entidades e fundos estaduais interessados, bem como em outros casos, a critério do Controlador e Ouvidor Geral do Estado.

O fluxo operacional das análises está definido no procedimento do Sistema de Gestão da Qualidade P.CAEST.001, tendo sido estabelecidos os seguintes conceitos:

 

Orientação Técnica – manifestação emitida pela CGE, em resposta a consultas efetuadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, sobre casos concretos ou por deliberação da própria CGE sobre matérias afeitas à área de controle interno.

Orientação Normativamanifestação emitida pela CGE, visando prevenir a recorrência de fatos que impliquem em riscos à administração pública, com o objetivo de fortalecer o sistema controle interno do poder executivo.

 

Parecer conclusivo da área técnica – consiste na opinião fundamentada do órgão ou entidade do poder executivo do Estado do Ceará que realizou a consulta à CGE.